CURSO DE TÉCNICO ESPECIALISTA em eSTRUTURAS

Descrição Geral
Auxiliar do Engenheiro Projectista no desenvolvimento de projecto de Estruturas e na condução das respectivas obras.
 
Atividades Principais
Visão critica da concepção estrutural elaborada pelo engenheiro civil.
Dimensionar estruturas de betão armado e metálicas para edificios com recurso a calculo automático sob orientação e supervisão do engenheiro civil.
Elaborar propostas de intervenção de reparação estrutural sob orientação e supervisão do engenheiro civil.
Fiscalizar e conduzir obras de estruturas sob orientação e supervisão do engenheiro civil.
Fiscalizar e conduzir obras de reparação de estruturas em betão armado sob orientação e supervisão do engenheiro civil.
Auxiliar de Engenheiro civil nas repartições públicas da União, dos Estados e dos Municípios, independentemente da prova de capacidade exigida no Parágrafo único do art. 20 do decreto n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
 
GRADE CURRICULAR
 
ANALISE MATEMÁTICA
Carga Horária: 100 horas
Conteúdos:
NUMEROS REAIS ( IR )
Os conjuntos numéricos : N, Z, Q, IR. Intervalos. Valor Absoluto e desigualdade.
FUNÇÕES EM IR
Conceito e classificação. Representação Gráfica. Limite e continuidade (aspecto intuitivo).
CALCULO DIFERENCIAL EM IR
Conceito e interpretação geométrica de derivada. Derivadas laterais. Funções deriváveis. Propriedades operatórias das derivadas. Funções elementares e suas derivadas. Função composta: regra da cadeia. Derivação sucessiva.
Teorema de Rolle e Teorema de Lagrange; derivação da função inversa e funções inversas trigonométricas. 
Fórmula de Taylor. Interpolação polinomial. 
Regra de Cauchy; indeterminações. 
Séries numéricas. Critérios de convergência. Séries de potências. 
Séries de Taylor. Desenvolvimento em série de potências; aplicações. 
Modelos de aplicação à engenharia. 
Equação diferencial e condições iniciais. 
Primitivas imediatas, de funções racionais, por partes e por substituição.
CALCULO INTEGRAL EM IR.
Conceito de integral; funções integráveis; propriedades do integral, teorema da média.
Integral indefinido; propriedades; teorema fundamental do cálculo integral.
Regra de Barrow; cálculo de integrais. Aplicações. Integrais impróprios.
Equações diferenciais de variáveis separadas e lineares de 1ª ordem.
 
ALGEBRA E ANALISE TENSORIAL
Carga horária: 100 horas
Conteúdos:
MATRIZES
Matrizes. Submatrizes. Operações com matrizes. Matrizes quadradas notáveis. Matriz inversa.
Operações elementares. Matrizes elementares. Cálculo da inversa.
Sistemas Lineares. Redução de Gauss. Redução de Gauss Jordan
ESPAÇOS VECTORIAIS
Espaços Vectoriais. Subespaços Vectoriais. Geração de Subespaços. 
Dependência e Independência Linear. Soma e interseção de subespaços.
Base. Dimensão
TRANSFORMAÇÕES LINEARES
Caracterização. Teorema do Núcleo e da Imagem.
Operações com transformações lineares. Matrizes de uma transformação linear. Operadores ortogonais e simétricos. Transformações no plano.
PRODUTO INTERNO E ORTOGONALIDADE
Produto Interno.
Bases ortogonais. Bases ortonormais
AUTOVALORES E AUTOVETORES
Autovalores e Autovetores
Diagonalização
TENSORES CARTESIANOS
Notação indical. Convenções. Índiçes livres e mudos. 
Álgebra dos tensores.
Sistemas simetricos e anti-simetricos. Simbolos de Kronecker e de permutação.
Referenciais ortonormados. Transformações ortogonais. Lei de transformação de um vector. Tensores cartesianos. Algebra tensorial. Lei do quociente. Simetria e anti-simetria.
Estudo de tensores simétricos de 2ª ordem. Invariantes. Direcções principais. Equação caracteristica e valores próprios. Direcções próprias. Vectores próprios e direcções principais. Redução à forma canónica. Decomposição isotrópica e tangencial. Quádrica tensorial. 
Circulo de MOHR.
 
ESTÁTICA
Carga Horária: 50 horas
Conteúdos:
CONCEITOS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA MECÂNICA
Sistemas de unidades e teoria de semelhança.
Vectores, leis do movimento, leis de Newton, trabalho e energia, energia potencial e princípio de conservação da energia, momento linear e colisões, rotação do corpo rígido, movimento de rolamento, momento angular e torque.
PONTO MATERIAL E CORPO RIGIDO
Composição e decomposição de forças no plano e no espaço.
Momento de uma força e de um sistema de forças ( em relação a um ponto e a um eixo ).
Binários.
Redução de um sistema de forças num ponto.
Condições de equilibrio de um ponto material e de um corpo rigido - diagrama de corpo livre.
GEOMETRIA DE MASSAS
Curvas, superficies e volumes - centróides, momentos estáticos e momento de inércia.
TENSOR DE INERCIA
Momento de inércia em relação a um referencial ortonormado. Produtos de inércia. Matriz e tensor de inércia. Direcções e momentos principais de inércia.
Teorema de Lagrange Steiner.
Aplicação às áreas planas.
 
ESTRUTURAS ISOSTÁTICAS
Carga horária: 50 horas
Conteúdos:
REACÇÕES DE APOIO
Vinculos exteriores e interiores.
Estruturas isostáticas, hiperestáticas e hipoestáticas.
Determinação das reacções de apoio em estruturas isostáticas.
ESFORÇOS
Natureza e determinação numa secção e variação ( leis e diagramas ) numa peça linear
Traçado de diagramas de esforços em estruturas isostáticas.
ESTRUTURAS TRIANGULADAS
Tipologia
Condições de indeformabilidade e análise de estatia.
Determinação de esforços axiais nas barras pelos métodos dos nós e de Ritter.
CABOS
Suspensão de cargas concentradas e distribuídas.
 
RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS I
Carga horária: 80 horas
Conteúdos:
ESFORÇO NORMAL
Conceito tensão e deformação. Princípio Saint-Venant. Lei Hooke. Dimensionamento. Deformações transversais. Coeficiente Poisson. Efeito variação térmica. Diagrama Tensão-Deformação aço.
Tensões e deformações em barras devido acção de forças exteriores, peso próprio e variação térmica.
ESFORÇO TRANSVERSO
Tensões. Distorção. Lei Hooke.
Análise de Tensões e Deformações em planos inclinados. Estados uniaxial, biaxial, duplo e corte puro. 
CIRCULO DE MOHR.
Tensor das tensões e das deformações.
Tensões e direcções principais.
MOMENTO TORSOR
Torção pura em barras circulares.Torção em barras circulares vazadas.
MOMENTO FLECTOR
Flexão Simples Plana. Equação Navier. Módulo resistência à flexão. Tensões corte na flexão. Tensões principais. Expressão tensões normais, eixo neutro e suas propriedades, diagrama tensões normais, nas flexões Simples Desviada, Composta Plana e Composta Desviada. Núcleo central de uma secção.
Análise e projecto de vigas sujeitas a flexão. Dimensionamento.
 
RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS II
Carga horária: 80 horas
Conteúdos:
MÉTODOS ELÁSTICOS
Deformação elástica em vigas isostáticas e hiperestáticas, de eixo retilíneo (Equação diferencial da linha elástica. Método das Funções Singulares. Teoremas de Mohr.)
ENCURVADURA DE COLUNAS.
Fenómenos de instabilidade. Carga crítica e tensão crítica. Fórmula de Euler. Comprimento de encurvadura. Coeficiente de esbelteza. Estudo da encurvadura com base na NBR8800.
MÉTODOS ENERGÉTICOS
Conceito de Trabalho. Expressões da Energia de Deformação Elástica na tração e compressão, no corte puro, na torção e na flexão. Teorema de Castigliano. Teoremas de Betti e de Maxwell. Deslocamentos angulares e lineares. Estruturas hiperestáticas.
Princípio dos trabalhos virtuais. Coordenadas generalizadas e deslocamentos virtuais. Introdução à cinemática do corpo rígido - campo de deslocamentos elementares. Centro instantâneo de rotação de um corpo rígido. Forças aplicadas e de ligação, condição dos trabalhos virtuais. Aplicação a corpos rígidos hipoestáticos e isostáticos. Cálculo de deslocamentos elásticos.
 
ESTRUTURAS HIPERESTÁTICAS
Carga horária: 100 horas
Conteúdos:
MÉTODO DAS FORÇAS
Significado dos termos da equação de compatibilidade. Matriz de flexibilidade e incógnitas hiperestáticas. Resolução de estruturas com traçado de diagramas e cálculo de deslocamentos;
Estruturas simétricas e carregamentos simétricos e antissimétricos;
MÉTODO DOS DESLOCAMENTOS
Grau de indeterminação cinemática;
Dedução das tabelas de rigidez. Significado dos termos da equação de compatibilidade. Matriz de rigidez e incógnitas cinemáticas;
Resolução de estruturas pelo método dos deslocamentos;
MÉTODO DE CROSS
Estrutura sem deslocamentos laterais.
Estrutura com deslocamentos laterais.
NOÇÕES DE ANALISE PLÁSTICA DE ESTRUTURAS
Flexão plástica e rótula plástica.
Analise Limite. Método estático. Método cinemático.
LINHAS DE INFLUÊNCIA
Noção de linha de influência;
Linhas de influência de deslocamentos. Teoremas de reciprocidade;
Processo cinemático. Princípio de Müller-Breslau;
Linhas de influência de esforços em estruturas isostáticas: vigas, vigas Geber, treliças e pórticos;
CALCULO AUTOMÁTICO DE ESTRUTURAS
Introdução ao MEF ( Método dos elementos finitos ).
Resolução de estruturas com recurso ao cálculo automático.
Análise crítica e comparativa dos resultados com os métodos clássicos.
 
SEGURANÇA E ACÇÕES EM ESTRUTURAS DE EDIFICIOS
Carga horária: 30 horas
Conteúdos:
BASES PARA O PROJECTO DE ESTRUTURAS
Tempo de vida útil de projecto
Dimensionamento aos Estados Limites: Últimos e de Utilização
Classificação e representação das acções
Método dos coeficientes parciais. Combinações de acções.
ACÇÕES EM ESTRUTURAS
Acções gerais: pesos próprios, impulsos de terras, sobrecargas; NBR6120
Acção do vento; NBR6123
Acção da temperatura;
Acção Sísmica; NBR15421
Combinação de Acções; NBR8681
 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E
Carga Horária: 50 horas
Conteúdos:
LIGANTES HIDROFILOS AEREOS
Composição, produção, caracteristicas e aplicações: Cal, gesso.
LIGANTES HIDROFILOS HIDRAULICOS
Composição, produção, caracteristicas e aplicações: Cal hidraulica, Cimento.
ARGAMASSAS
Caracteristicas físicas, químicas, mecânicas, funcionais. Cálculo de componentes. Amassadura. Exigência/uso. Função das camadas. Anomalias e relação causa/efeito.
BETÕES
Propriedades, retração, impermeabilidade. 
Cálculo da composição. 
Adjuvantes, betões especiais, betões com agregados reciclados. 
Fornecimento, ensaios de identidade.
AÇOS PARA CONSTRUÇÃO
Fabrico, tensão-extensão. Endurecimento a frio. Tipos no Brasil. Exigência/uso.
 
MECÂNICA DOS SOLOS
Carga horária: 50 horas
Conteúdos:
Definição de solo. Origem e formação dos solos. 
Identificação e classificação dos solos. Indiçes de Atterberg. Volumetria e gravimetria. Classificação Unificada dos Solos. Carta de Plasticidade. Aplicações.
Prospecção geotécnica. Directa, semidirecta e indirecta. Mecanismos de perfuração por percussão, rotação e rotopercussão. Ensaios na prospecção, Lugeon, Lefranc, Vane-test, SPT e CPT.
Influência da água nos solos.
Princípio da tensão efectiva, neutra e total. 
Capilaridade. Formula empirica de Hazen. 
Percolação. Lei de Darcy. Permeabilidade e a expressão de Hazen. Ensaios de laboratorio e de campo para obtenção de k
Sistemas estratificados. 
Tensões efectivas, neutras e totais num solo com fluxo. Levantamento hidraulico.
Resistência ao corte. Direcções e tensões principais. Critério de rotura Mohr-Coulomb. Critério de Tresca. Critério de Skempton.
Adensamento. Compressibilidade. Teoria de adensamento de Terzaghi. Factor tempo. Ensaio EDOMETRICO. Fluência e assentamento de longo prazo. 
Calculo de tensões em profundidade. Métodos do espraiamento, Bulbo de pressões e métodos elásticos de Boussinesq, Carothres, Steinbrenner e Mewmark.
Calculo de assentamentos imediatos. Ponto Critico e sua localização. Método elástico. Aplicação a solos estratificados. 
 
FUNDAÇÕES SUPERFICIAIS E ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO RÍGIDAS.
Carga horária: 80 horas
Conteúdos:
FUNDAÇÕES SUPERFICIAIS. NBR6502, 6122
Capacidade resistente– condições drenadas e não drenadas. Calculo da tensão admissível por métodos directos, semi-empiricos e empiricos. Métodos de Terzaghi, Skempton e Meyerhof.
Verificação da segurança– resistência do terreno e deslizamento. 
Influência da água.
Meios estratificados.
Correlações da tensão admíssivel com SPT e CPT.
Calculo de assentamentos globais.
Interacção solo-estrutura. Modelo de Winkler, viga, laje e sapata em meio elástico. 
Dimensionamento geométrico de sapatas.
ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO RÍGIDAS. NBR6502, 6122.
Impulsos– teorias de Rankine, Coulomb e Caquot.
Ação de forças exteriores– cargas pontual, em linha e em faixa. Acção sísmica.
Verificação da segurança– deslizamento e derrubamento
Pré-dimensionamento
Influência da água- dispositivos de drenagem
ESTABILIDADE DE TALUDES
Métodos de análise de taludes finitos e infinitos: Métodos de Taylor, Fellenius e Bishop. Influência da água.
 
FUNDAÇÕES PROFUNDAS E ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO FLEXÍVEIS.
Carga horária: 50 horas
Conteúdos:
FUNDAÇÕES PROFUNDAS
Tipos e tecnologias de construção de estacas
Métodos de dimensionamento de estacas. Estacas sujeitas a cargas verticais e horizontais.
Ensaios de carga estática e dinâmica no projecto de estacas.
Grupos de estacas. Eficiência.
Avaliação do assentamento de estacas e de grupos de estacas.
ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO FLEXÍVEIS
Tipos e tecnologias de construção de estruturas de contenção flexíveis.
Contenções Autoportantes.
Contenções Mono-apoiadas. Método de Rowe.
Contenções Multi-apoiadas.
Vigas de ancoragem. Dimensionamento.
ANCORAGENS
Dimensionamento.
Processo construtivo
Ensaios de carga.
 
ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO E PRÉ-ESFORÇADO I
Carga horária: 80 horas
Conteúdos:
BETÃO ARMADO
Os materiais do concreto armado e as suas propriedades.
DURABILIDADE
Mecanismos de deterioração do concreto armado. Pelo concreto: Carbonatação, Cloretos, Sulfatos, Água do mar, Alcális, Ácidos, Erosão, Abrasão, Cavitação e Biológicos. Pelo aço: Corrosão por carbonatção, corrosão por cloretos. Teor crítico de cloretos.
Agressividade do ambiente. NBR6118.
Recobrimento minimo e nominal. NBR6118.
DIMENSIONAMENTO E VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA DE PEÇAS EM CONCRETO ARMADO. NBR6118.
Dimensionamento e verificação de segurança em relação aos Estado Limites Último de resistência aos esforços normais e/ou de flexão.
Dimensionamento e verificação de segurança em relação ao Estado Limite último de resistência ao esforço transverso.
Dimensionamento e verificação de segurança em relação ao estado limite último de resistência à torção, envolvendo, ou não, esforço transverso.
Verificação de segurança em relação ao estado limite último de encurvadura.
Verificação de segurança em relação ao estado limite de utilização
Disposições gerais relativas a armaduras ordinárias. 
VIGAS. VIGAS-PAREDE. NBR6118.
Disposições de projecto e construtivas relativas a vigas.
Fendilhação. Verificação de segurança em relação ao estado limite de largura de fendas.
Deformação. Verificação de segurança em relação ao estado limite de deformação.
PILARES E PAREDES. NBR6118.
Disposições de projecto e construtivas relativas a pilares e paredes ; Dimensionamento e pormenorização de pilares e paredes.
DENTES GERBER. NBR6118.
Disposições de projecto e construtivas relativas a Dentes Gerber; Dimensionamento e pormenorização de Dentes Gerber.
FUNDAÇÕES SUPERFICIAIS. NBR6118.
Disposições de projecto e construtivas relativas a sapatas rigidas e flexiveis. Dimensionamento estrutural. Modelo de flexão. Dimensionamento por modelo de flexão e bielas-tirantes. Pormenorização.
Implantação de fundações. Processo construtivo.
Patologias.
FUNDAÇÕES PROFUNDAS

Disposições de projecto e construtivas relativas a estacas. Dimensionamento estrutural. Pormenorização.
Implantação de fundações. Processo construtivo.
Patologias.
Técnicas de inspecçõao da integridade/qualidade de estacas.
 
ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO E PRÉ-ESFORÇADO II
Carga horária: 100 horas
Conteúdos:
LAJES VIGADAS. NBR6118.
Dimensionamento e pormenorização de lajes vigadas armadas numa única direcção.
Escadas.
Dimensionamento e pormenorização de lajes vigadas armadas em duas direcções.
LAJES COGUMELO. NBR6118.
Dimensionamento pelo Método dos Pórticos Equivalentes.
Estado Limite Último de Punçoamento.
LAJES PRÉ-FABRICADAS. NBR14859:1 e 2, 9062, 7197, 6118.
Sistema de Lajes Pré-fabricadas com Pré-esforçados e Blocos de Enchimento.
Dimensionamento e pormenorização de Lajes Pré-fabricadas.
ESTRUTURAS DE SUPORTE RIGIDAS. NBR6118.
Disposições de projecto e construtivas relativas a muros de suporte de terras. Dimensionamento e pormenorização.
INTRODUÇÃO AO BETÃO PRÉ-ESFORÇADO. NBR6118, 7197.
Técnicas e sistemas de pré-esforço.
Efeito do pré-esforço em vigas e lajes.
Dimensionamento do pré-esforço em vigas isostáticas.
ESTRUTURAS DE SUPORTE FLEXÍVEIS. NBR6118.
Disposições de projecto e construtivas relativas a contenções flexíveis de terras. Dimensionamento e pormenorização.
 
ESTRUTURAS METÁLICAS
Carga horária: 100 horas
Conteúdos:
INTRODUÇÃO À ESTABILIDADE.
Fenómenos de instabilidade estrutural. Analises lineares e não lineares. Critérios de estabilidade: equilibrio adjacente e da energia potencial.
Analise linear de estabilidade. Sistemas discretos. Sistemas continuos.
Métodos aproximados. Método de Galerkin. MEF. Matriz de rigidez total exacta. Matriz de rigidez total aproximada. Comparação das matrizes de rigidez. Discretização das barras e resolução de problemas de estabilidade.
Estabilidade elástica de colunas. Comprimento de encurvadura. Imperfeições geométricas. Configuração da deformada inicial. Excentricidade da carga. 
Estabilidade elastoplástica. Problema da bifurcação de equilibrio, modelo do módulo tangente, modelo do módulo reduzido e modelo de SHANLEY. Cargas criticas de colunas. Imperfeições geométricas. Configuração da deformada inicial. Excentricidade da carga. Tensões residuais.
Métodos de dimensionamento.
CONSTRUÇÃO METÁLICA. NBR8800
Âmbito de aplicação. Materiais, Fabrico do aço e produtos siderúrgicos. Características dos aços e dos materiais utilizados nas ligações.
Cálculo de Esforços – Análise Global elástica e plástica.
Consideração das imperfeições.
Estabilidade Estrutural. Classificação dos pórticos em pequena, média e grande deslocabilidade.
Encurvadura local: classes de secções, compactas, semicompactas e esbeltas.
Estados limites últimos de resistência de secções compactas e semicompactas: compressão, tracção, flexão simples, torsão.
Estados limites últimos de resistência de secções compactas e semicompactas . Esforços Combinados: flexão composta e corte.
Estados limites últimos de encurvadura de colunas e vigas com secções compactas e semicompactas.
Estados limites últimos de encurvadura de colunas-viga com secções compactas e semicompactas.
Dimensionamento de ligações aparafusadas e de soldaduras.
 
DINÂMICA ESTRUTURAL E ENGENHARIA SÍSMICA
Carga horária: 80 horas
Conteúdos:
DINÂMICA ESTRUTURAL
Dinâmica de osciladores lineares de 1 grau de liberdade. Resposta em regime livre e em regime forçado. Cálculo da resposta a uma acção dinâmica com base no Integral de Duhamel. Resposta a um movimento do solo. Noção de espectro de resposta. Análise da resposta no domínio da frequência. 
Dinâmica de osciladores lineares com vários graus de liberdade. Equação de equilíbrio dinâmico. Determinação de frequências e modos de vibração. Método de Rayleigh. 
Análise modal. Condições de ortogonalidade. Equações em coordenadas modais. Resposta em regime livre. Resposta para forças aplicadas. Resposta a acções sísmicas. Análise sísmica por espectro de resposta. 
Análise dinâmica por integração no tempo. Amortecimento de Rayleigh. 
Introdução à dinâmica estocástica. Conceito de espectro de potência. 
ENGENHARIA SÍSMICA. NBR15421.
Conceitos gerais de sismicidade e risco sísmico. Sismicidade do Brasil. Noção de Risco Sísmico.
Concepção estrutural sismo-resistente. 
Analise Estática. 
Analise Modal por espectro de resposta.
Analise "PUSHOVER".
 
REPARAÇÃO E REFORÇO DE ESTRUTURAS EM BETÃO ARMADO
Carga horária: 50 horas
Conteúdos:
DURABILIDADE DAS ESTRUTURAS.
Complementos relativos à concepção estrutural na óptica da durabilidade e às medidas de protecção, nomeadamente no que se refere a estruturas sujeitas a ambientes agressivos. 
AVALIAÇÃO DA DETERIORAÇÃO E DA SEGURANÇA ESTRUTURAL.
Inspecção, ensaios e avaliação da segurança de estruturas deterioradas. 
REPARAÇÃO DE ESTRUTURAS DE BETÃO.
Metodologias e dominios de aplicação em função do tipo e nível de degradação. Protecção electroquimica. Protecção catódica, realcalinização e dessalinização. 
REFORÇO DE ESTRUTURAS DE BETÃO.
Técnicas de reforço, metodologia de dimensionamento e domínio de aplicação. 
ENQUADRAMENTO NORMATIVO NO BRASIL E EUROPA.
EN1504:1 a 9. Apresentação de 11 Princípios e 37 métodos. Produtos e sistemas em conformidade com a EN1504.
 
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE.
Carga horária: 50 horas
Conteúdos:
APRESENTAÇÃO DA NBR14931.
Projecto estrutural. Documentação. Requisito de qualidade dos materiais. Responsabilidades. 
Canteiro de Obra. Recepção e armazenamento de materiais. Sistemas de fôrmas. Escoramentos e remoção de fôrmas. Armaduras. Preparação e montagem. Protecção. Armaduras activas. Sistemas de pré-esforço. Concretagem. Cuidados preliminares. Plano de concretagem. Transporte e lançamento de concreto em obra. Adensamento. Juntas, acabamento e cura. Tempo de permanência de escoramentos e formas. Aplicação de Pré-esforço.
TOLERÂNCIAS GEOMÉTRICAS
Eixos de impantação e eixos secundários. Tolerância na implantação de elementos. Tolerância em secções. Tolerância entre afastamentos, níveis e desaprumos. Tolerância na planeza e rugosidade de superficies. Etc...
RECEPÇÃO DA OBRA.
NÍVEL DE RISCO DE COLAPSO vs CLASSE DE INSPECÇÃO.
 
PROJECTO DE ESTRUTURAS.
Carga horária: 50 horas
Conteúdos:
INTRODUÇÃO AO PROJECTO DE ESTRUTURAS
Fases e constituição de um projecto de estruturas. Bases para o projecto de estruturas. Tempo de vida útil de projecto.
Dimensionamento aos Estados Limites: Últimos e de Utilização. Classificação e representação das acções. Método dos coeficientes parciais. Combinações de acções. 
ACÇÕES EM ESTRUTURAS.
Acções gerais: pesos próprios, impulsos de terras, sobrecargas. 
Acção do vento, temperatura e sísmica.
SISTEMAS ESTRUTURAIS DE EDIFICIOS EM BETÃO ARMADO.
Aspectos gerais de concepção. Concepção estrutural em zonas sísmicas. 
Interacção solo estrutura.
Verificação de segurança.
ESTRUTURAS METÁLICAS.
Soluções em estrutura metálica. Modelação e análise estrutural. 
Interacção solo estrutura.
Verificação da segurança. ELU encurvadura: colunas, vigas.
FUNDAÇÕES
Aspectos gerais de concepção. Caracteristicas do solo de fundação. Interacção solo-estrutura.
Dimensionamento geométrico.
TRABALHO DE PROJECTO.
Concepção da solução estrutural. 
Pré-dimensionamento. 
Definição de acções. 
Modelação. 
Dimensionamento. 
Pormenorização.
 
HORAS AULA: 1330 HORAS.AULA.
INTEGRALIZAÇÃO: 18 MESES.

 

COMPETÊNCIAS DO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

DECRETO Nº 90.922, DE 6 FEV 1985 (*) 
 
Regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau." 
 
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º - Para efeito do disposto neste Decreto, entendem-se por técnico industrial e técnico agrícola de 2º grau ou, pela legislação anterior, de nível médio, os habilitados nos termos das Leis nºs 4.024, de 20 DEZ 1961, 5.692, de 11 AGO 1971, e 7.044, de 18 OUT 1982. 
Art. 2º - É assegurado o exercício da profissão de técnico de 2º grau de que trata o artigo anterior, a quem: 
I - tenha concluído um dos cursos técnicos industriais e agrícolas de 2º grau, e tenha sido diplomado por escola autorizada ou reconhecida, regularmente constituída, nos termos das Leis nºs 4.024, de 20 DEZ 1961, 5.692, de 11 AGO 1971, e 7.044, de 19 OUT 1982; 
II - seja portador de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor; 
III - sem habilitação específica, conte na data da promulgação da Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968, 5 (cinco) anos de atividade como técnico de 2º grau. Parágrafo único - A prova da situação referida no inciso III será feita por qualquer meio em direito permitido, seja por alvará municipal, pagamento de impostos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias. 
Art. 3º - Os técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º grau, observado o disposto nos arts. 4º e 5º, poderão: 
I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; 
II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; 
III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; 
IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; 
V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. 
Art. 4º - As atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: 
I - executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção;
II - prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: 
1) coleta de dados de natureza técnica; 
2) desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos; 
3) elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra; 
4) detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; 
5) aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; 
6) execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; 
7) regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. 
III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes; 
IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; 
V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; 
VI - ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério nesses dois níveis de ensino.
 § 1º - Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. 
§ 2º - Os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 Kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. 
§ 3º - Os técnicos em Agrimensura terão as atribuições para a medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como perito em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer atividade de desenhista de sua especialidade. 
Art. 5º - Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos técnicos industriais de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular. 
Art. 6º - As atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:  
I - desempenhar cargos, funções ou empregos em atividades estatais, paraestatais e privadas; 
II - atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 
III - ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério nesses dois níveis de ensino; 
IV - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; 
V - elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; 
VI - prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos e vistorias, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes tarefas: 
1) coleta de dados de natureza técnica; 
2) desenho de detalhes de construções rurais; 
3) elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; 
4) detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; 
5) manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; 
6) assistência técnica na aplicação de produtos especializados; 
7) execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; 
8) administração de propriedades rurais; 
9) colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação. 
VII - conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; 
VIII - elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua habilitação; 
IX - executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade; 
X - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos em materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; 
XI - emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; 
XII - prestar assistência técnica na comercialização e armazenamento de produtos agropecuários; 
XIII - administrar propriedades rurais em nível gerencial; Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resoluções 
XIV - prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; 
XV - conduzir equipe de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; 
XVI - treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; 
XVII - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. 
§ 1º - Os técnicos em Agropecuária poderão, para efeito de financiamento de investimento e custeio pelo sistema de crédito rural ou industrial e no âmbito restrito de suas respectivas habilitações, elaborar projetos de valor não superior a 1.500 MVR. 
§ 2º - Os técnicos agrícolas do setor agroindustrial poderão responsabilizar-se pela elaboração de projetos de detalhes e pela condução de equipe na execução direta de projetos agroindustriais. 
Art. 7º - Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular. 
Art. 8º - As denominações de técnico industrial e de técnico agrícola de 2º grau ou, pela legislação anterior, de nível médio, são reservadas aos profissionais legalmente habilitados e registrados na forma deste Decreto. 
Art. 9º - O disposto neste Decreto aplica-se a todas as habilitações profissionais de técnico de 2º grau dos setores primário e secundário, aprovadas pelo Conselho Federal de Educação. 
Art. 10 - Nenhum profissional poderá desempenhar atividade além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional. 
Art. 11 - As qualificações de técnicos industrial ou agrícola de 2º grau só poderão ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais possuidores de tais títulos. 
Art. 12 - Nos trabalhos executados pelos técnicos de 2º grau de que trata este Decreto, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira referida no Art. 15 e do Conselho Regional que a expediu. 
Parágrafo único - Em se tratando de obras, é obrigatória a manutenção de placa visível ao público, escrita em letras de forma, com nomes, títulos, números das carteiras e do CREA que a expediu, dos autores e co-autores responsáveis pelo projeto e pela execução. 
Art. 13 - A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial e de técnico agrícola de 2º grau será exercida pelos respectivos Conselhos Profissionais. 
Art. 14 - Os profissionais de que trata este Decreto só poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos Conselhos Profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade. 
Art. 15 - Ao profissional registrado em Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional será expedida Carteira Profissional de Técnico, conforme modelo aprovado pelo respectivo Órgão, a qual substituirá o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública. Parágrafo único - A Carteira Profissional de Técnico conterá, obrigatoriamente, o número do registro e a habilitação profissional de seu portador. 
Art. 16 - Os técnicos de 2º grau cujos diplomas estejam em fase de registro poderão exercer as respectivas profissões mediante registro provisório no Conselho Profissional, por um ano, prorrogável por mais um ano, a critério do mesmo Conselho. 
Art. 17 - O profissional, firma ou organização registrados em qualquer Conselho Profissional, quando exercerem atividades em outra região diferente daquela em que se encontram registrados, obrigam-se ao visto do registro na nova região. 
Parágrafo único - No caso em que a atividade exceda a 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, sua agência, filial, sucursal ou escritório de obras e serviços, obrigada a proceder ao seu registro na nova região. 
Art. 18 - O exercício da profissão de técnico industrial e de técnico agrícola de 2º grau é regulado pela Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968, e, no que couber, pelas disposições das Leis nºs 5.194, de 24 DEZ 1966, e 6.994, de 26 MAIO 1982. 
Art. 19 - O Conselho Federal respectivo baixará as Resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução deste Decreto. 
Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Brasília, 6 FEV 1985; 164º da Independência e 97º da República.
 
 
DECRETO Nº 4.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. 
 
Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. 
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º Os arts. 6º, 9º e 15 do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.6º...
II - atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 
...
IV - responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de: 
1) crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio; 
2) topografia na área rural; 
3) impacto ambiental; 
4) paisagismo, jardinagem e horticultura; 
5) construção de benfeitorias rurais; 
6) drenagem e irrigação; 
V - elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; 
VI - ... 
1) coleta de dados de natureza técnica; 
2) desenho de detalhes de construções rurais; 
3) elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; 
4) detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; 
5) manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;  
6) execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; 
7) administração de propriedades rurais; 
...
VIII - responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de : 
1) exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características; 
2) alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; 
3) propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; 
4) obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais; 
5) programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; 
6) produção de mudas (viveiros) e sementes; 
... 
XII - prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; 
...
XV - treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; 
...
XVII - analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas; 
XVIII - identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas; 
XIX - selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; 
XX - planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizandose pelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários; 
XXI - responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis rurais;  
XXII - aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético; 
XXIII - elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial; 
XXIV - responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas; 
XXV - implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária; 
XXVI - identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos; 
XXVII - projetar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos; 
XXVIII - realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas; 
XXIX - emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; 
XXX - responsabilizar-se pela implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de produtos; 
XXXI - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. 
§ 1º Para efeito do disposto no inciso IV, fica estabelecido o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por projeto. 
§ 2º As atribuições estabelecidas no caput não obstam o livre exercício das atividades correspondentes nem constituem reserva de mercado."(NR) 
...
"Art. 9º O disposto neste Decreto aplica-se a todas as habilitações profissionais de técnico de 2º grau dos setores primário e secundário, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação. (NR)" 
...
"Art. 15. ...
Parágrafo único. A Carteira Profissional conterá, obrigatoriamente, o número do registro e o nome da profissão, acrescido da respectiva modalidade." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Fica revogado o art. 10 do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. 
 
Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

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